TJSP - 1015834-83.2022.8.26.0348
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Joaquim dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:04
Prazo
-
01/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1015834-83.2022.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Rodrigo Ferreira Marcondes - Apelante: Lilian Fátima dos Santos Marcondes - Apelado: Ebenezer Construtora e Incorporadora Ltda (Revel) - III.
Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC.
IV.
Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
V.
O pedido de levantamento da averbação extrapola os limites da análise do recurso especial e, portanto, deve ser direcionado ao Juízo de origem, que determinou a expedição de ofício para sua anotação.
Tendo em vista que os presentes autos deverão permanecer neste Tribunal de Justiça até o trânsito em julgado do V.
Acórdão, a solicitação deve ser dirigida ao Juízo de origem em incidente próprio vinculado a este feito. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Luana Guimarães Santucci (OAB: 188112/SP) - Bruna Valim Cervone (OAB: 347692/SP) - 4º andar -
28/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
28/08/2025 17:31
Recurso Especial
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27/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:31
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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17/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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18/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 12:01
Prazo
-
09/06/2025 12:01
Prazo
-
09/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 15:22
Acórdão registrado
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21/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/05/2025 14:08
Julgado virtualmente
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20/05/2025 16:52
Julgamento Virtual Iniciado
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:55
Distribuído por competência exclusiva
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30/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/04/2025 12:25
Processo Cadastrado
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28/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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28/04/2025 09:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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