TJSP - 1001317-27.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001317-27.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabel Conceicao dos Santos Costa - Sul America Cia de Seguro Saude - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar a parte ré no pagamento da indenização por dano material, no valor fixado em R$ 18.346,87 (dezoito mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos), corrigidos pela tabela do Tribunal de Justiça a partir da distribuição da ação e acrescidos de juros legais ao mês desde a citação.
A partir de 30/08/2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA).
Nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, em razão da sucumbência parcial, cada parte arcará com as custas e despesas processuais na proporção de 1/2 para cada.
Vedada a compensação dos honorários na hipótese de sucumbência parcial, conforme artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios ao réu, na proporção de 10% do valor da causa.
O critério é adotado pois a autora não estimou, no pedido, o valor da indenização.
Do mesmo modo, condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios à autora, na proporção de 10% do valor da condenação.
Certificada a ausência de custas e despesas em aberto, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FRANCINE DOS SANTOS COSTA DA CARVALHINHA THOMAZ (OAB 337100/SP), MILTON RAMOS COSTA (OAB 211409/SP) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:29
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 02:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2025 07:53
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 20:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:48
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:24
Recebida a Petição Inicial
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12/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 09:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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