TJSP - 0034042-47.2022.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034042-47.2022.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria do Carmo Aguiar Frias Bonachela - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maria do Carmo Aguiar Frias Bonachela (depósito(s) de 25/04/25 - EP(0301805-64.2023.8.26.0500) - fls. 100/105). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 113.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Maria do Carmo Aguiar Frias Bonachela CPF(s): *77.***.*76-68 ADVOGADO(S)/OAB(s) Manuel Donizete Ribeiro - OAB 71602/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 17/18 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP) -
28/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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28/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:37
Ato ordinatório
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16/05/2025 10:33
Reativação do Processo
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16/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:32
Baixa Definitiva
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16/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:32
Baixa Definitiva
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16/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 16:50
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
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03/05/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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03/05/2025 16:49
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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03/05/2025 16:49
Expedição de Ofício.
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01/05/2024 03:57
Suspensão do Prazo
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19/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 15:10
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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15/08/2023 14:55
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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15/08/2023 14:53
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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15/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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