TJSP - 1026029-07.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026029-07.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Mayara Thais Cirilo Novato Silva - Município de Ribeirão Preto e outro - Diante da concordância manifestada a fls. 128, defiro a requisição ao E.
Tribunal de Justiça do pagamento do crédito do patrono da parte autora (fls. 118), no valor de R$ 15.227,48, data-base: atualizada até março de 2023, observando-se que a sociedade de advogados credora é optante do SIMPLES NACIONAL (fls. 119).
Conforme tese vinculante proferida no Tema 1142 do STF (RE 1.309.081) "os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.
O título executivo relativo aos honorários advocatícios foi formado neste cumprimento de sentença, execução individual oriunda de ação coletiva, no qual os honorários foram fixados em percentual, representando o montante aqui executado a totalidade do crédito do advogado.
Assim, DEFIRO a requisição do crédito do patrono.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado, ficando o presente sobrestado até a quitação do débito e extinção daquele incidente.
Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos. - ADV: DANYELLA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 125034/SP), MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP), REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP) -
29/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026029-07.2023.8.26.0506/01 - Precatório - Fazenda Pública - Mayara Thais Cirilo Novato Silva - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Fls. 91 - Deverá o peticionante direcionar seu pedido ao incidente correto.
No mais, aguarde-se a vinda aos autos de informação quanto à quitação do valor requisitado.
Int. - ADV: DANYELLA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 125034/SP), NÍCOLAS CRESCENCIO DE SOUZA (OAB 453409/SP) -
28/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 01:49
Suspensão do Prazo
-
27/04/2025 05:18
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 21:45
Suspensão do Prazo
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23/12/2024 03:56
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 04:35
Suspensão do Prazo
-
04/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:13
Ato ordinatório
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05/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 04:45
Suspensão do Prazo
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09/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 16:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/02/2024 14:56
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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27/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 16:28
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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26/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:36
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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