TJSP - 1002159-23.2019.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002159-23.2019.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP) -
25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/04/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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25/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
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19/02/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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01/06/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 00:14
Suspensão do Prazo
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10/12/2021 21:18
Suspensão do Prazo
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27/11/2021 04:55
Suspensão do Prazo
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11/11/2021 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2021 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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08/11/2021 19:24
Conclusos para despacho
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08/11/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2021 06:50
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 13:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 14:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/09/2019 14:47
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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16/07/2019 16:58
Conclusos para despacho
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05/07/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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