TJSP - 1002263-15.2019.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002263-15.2019.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP) -
25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/03/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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19/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
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17/02/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2022 16:24
Expedição de Carta.
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28/07/2022 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2022 11:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/07/2022 22:03
Conclusos para decisão
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09/11/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2021 06:48
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 13:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 15:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/09/2019 14:45
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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16/07/2019 16:57
Conclusos para despacho
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12/07/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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