TJSP - 1022861-11.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022861-11.2024.8.26.0005 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elaine dos Santos Souza e outro - Apelado: Fernando da Silva (Espólio) e outro - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
APELO DAS AUTORAS.
PRELIMINARES.
A AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO O JUÍZO, DE FORMA FUNDAMENTADA, ENTENDE QUE OS ELEMENTOS DOCUMENTAIS CONSTANTES DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA LIDE, CONFORME PREVÊ O ART. 355 DO CPC.
MÉRITO.
A ALEGADA BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL É AFASTADA DIANTE DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL ORIUNDA DE SENTENÇA ANTERIOR PROFERIDA NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 1027685-47.2023.8.26.0005, A QUAL RECONHECEU A FRAUDE À EXECUÇÃO.
A REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ APRECIADOS E A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS INFUNDADOS CONFIGURAM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 80, III, E ART. 77, IV, DO CPC, O QUE JUSTIFICA A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS, INCLUSIVE DIANTE DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 98, § 4º, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ercilia Biliu de Amorim (OAB: 103152/SP) - Mario Rodrigues Teixeira Junior (OAB: 215874/SP) - 5º andar -
27/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 14:38
Mudança de Magistrado
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27/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:31
Julgada improcedente a ação
-
24/04/2025 12:00
Mudança de Magistrado
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15/04/2025 09:50
Mudança de Magistrado
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24/03/2025 10:45
Mudança de Magistrado
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21/03/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/02/2025 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:30
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
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24/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 13:01
Apensado ao processo
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14/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 10:20
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:01
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/09/2024 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/09/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/09/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 15:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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