TJSP - 1024767-51.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024767-51.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1033549-20.2025.8.26.0224 - 7ª Vara Cível do Foro de Guarulhos) - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc.
Diante do teor das informações lançadas na certidão retro, com o retorno do mandado em cartório, devolva-se à origem para apreciação conforme as condutas de praxe.
Desde já este Setor coloca-se à disposição para cumprimento de ulteriores determinações, se necessário.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
12/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024767-51.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1033549-20.2025.8.26.0224 - 7ª Vara Cível do Foro de Guarulhos) - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc.
CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta como mandado, com os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Anoto que, para o cumprimento do ato, após a expedição do mandado, deverá o interessado entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência, observando ainda que desde 24 de abril de 2023, o cumprimento dos mandados passa a estar sob a gestão da Central de Mandados Compartilhada, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 248/2023.
O oficial de justiça não deverá cumprir o ato sem o contato da parte interessada.
Caso não haja o contato para acompanhamento da diligência até o término do prazo, o mandado deverá ser devolvido sem cumprimento.
Assim sendo, ao patrono será informado, no corpo do mandado a ser expedido, o e-mail institucional da respectiva SADMs, seja dos Foros Regionais ou dos Centrais, a fim de que o interessado entre em contato e tome as providências cabíveis para acompanhar a diligência deprecada.
Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Fica desde já autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, quando necessário, servindo o presente despacho como ofício à Autoridade Policial.
Em caso de inércia da parte interessada, deverá o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, ficando desde já o Setor autorizado a providenciar a devolução da carta para apreciação pelo d.
Juízo Deprecante.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
28/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1096936-71.2024.8.26.0053
Eucatex Quimica e Mineral LTDA
Coordenador da Administracao Tributaria ...
Advogado: Eduardo Diamantino Bonfim e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 21:23
Processo nº 1009583-36.2021.8.26.0008
Itau Unibanco SA
Clelson Lourenco Guerreiro ME
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2021 16:47
Processo nº 1022861-11.2024.8.26.0005
Elaine dos Santos Souza
Espolio de Fernando da Silva
Advogado: Ercilia Biliu de Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 11:01
Processo nº 1000189-02.2025.8.26.0384
Municipio de Promissao
Joao Paulo dos Santos
Advogado: Luis Henrique Pironcelli Tobler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 17:10
Processo nº 1058241-47.2024.8.26.0506
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Roberto Santana Junior
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 19:24