TJSP - 1006413-95.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006413-95.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Maria da Silva Neves dos Reis -
Vistos.
Providencie-se juntada de instrumento de procuração devidamente assinado, bem como o recolhimento das custas processuais nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, que fixa valores a serem recolhidos pelas partes, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, com as devidas alterações posteriores, observando o disposto no Provimento CG nº 33/2013, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Neste sentido: Determinação de recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito.
Silêncio - Extinção do feito bem aplicada com cancelamento da distribuição Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo Dispensa da intimação pessoal - Recurso não provido.(TJ-SP - APL:0301368720128260477 SP 0030136-87.2012.8.26.0477, Relator: Marcia Dalla Déa Barone, Data de Julgamento: 23/10/2014, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/10/2014).
Intime-se. - ADV: LEANDRO VIDAL MADUREIRA (OAB 385008/SP) -
25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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