TJSP - 1007076-22.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007076-22.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP) -
25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2021 06:42
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 16:23
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 16:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/04/2021 01:09
Suspensão do Prazo
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15/04/2021 02:39
Suspensão do Prazo
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11/04/2021 21:15
Suspensão do Prazo
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02/03/2021 11:01
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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27/02/2021 20:35
Conclusos para despacho
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23/11/2020 06:40
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 11:33
Conclusos para despacho
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13/11/2020 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2020 17:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 17:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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15/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2019 15:29
Expedição de Carta.
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14/02/2019 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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14/02/2019 13:30
Transferência de Processo - Saída
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28/12/2018 07:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/12/2018 06:48
Conclusos para decisão
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04/12/2018 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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