TJSP - 1036247-10.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036247-10.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosiane Cristina Lima da Silva -
Vistos.
Os NUMOPEDEs (Núcleos de Monitoramento de Perfis de Demandas) e os Centros de Inteligência Judiciária instalados em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância potencialmente predatória relacionada a observadas em ações de declaração de inexistência de débito, produção antecipada de provas, dentre outras.
A título ilustrativo, citem-se, dentre outros, o Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do TJRN - Nota Técnica nº 01/2020; Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) - Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco (CIJUSPE) - Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - Nota Técnica nº 01/2022; Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP) do TJTO - Notas Técnicas nº 02/2021 e 03/2021; Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 026/2021 CGJ/TJMT - Nota Técnica de abril de 2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Nota Técnica nº 01/2022; e Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Maranhão - Nota Técnica nº 02/2022.
Assim, com base nos Comunicados CG nºs. 02/2017 e 647/2023, considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos nas unidades judiciais, a teor dos arts. 321 e 139, III e IX, ambos do CPC, determinado à parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para: 1 - Juntar procuração específica para este feito, em que conste expressamente poderes suficientes e específicos para a propositura da presente ação nos termos expostos na inicial, nomeadamente contra a parte requerida, a fim de se verificar a ciência inequívoca da parte autora sobre a lide; 2 - Deverá o(a) patrono(a) da parte autora declarar expressamente a conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, do CPC), sob pena de indeferimento da juntada; 3 - Deverá o(a) advogado(a) informar sobre a eventual existência de quaisquer outras ações entre as mesmas partes extintas ou em andamento, nesta Comarca ou em outras cidades e Estados, patrocinadas pelo mesmo patrono, ou de advogado de seu escritório ou sociedade, advertindo desde já que eventual informação inverídica ensejará litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, I, IV, §§ 1º e 2º, CPC), inclusive ao patrono, dado o caráter técnico profissional da informação; Diante das características da presente demanda, vale também o registro de que cabe ainda ao patrono nos termos do art. 8º do Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabelece o dever de informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda o que entendemos, também inclui, o dever de informar sobre a forma como pretende litigar, os riscos de eventual pulverização ou desmembramento de ações judiciais, enquadramentos das hipóteses do Comunicado n. 02/2017 e, portanto, quanto a escolha técnica da estratégia a ser tratada com seu patrono.
A providência deste item, destaco, servirá ainda para eventual reunião de processos em trâmite nesta Vara, pois dita reunião atende não só aos princípios da racionalidade, celeridade e economia processual, mas também favorece à Administração da Justiça, concentrando os atos processuais em um único processo para a rápida solução dos litígios.
Insta consignar, ademais, que a reunião dos processos para julgamento conjunto é possível mesmo se inexistente conexão entre as ações, conforme dispõe o § 3º do art. 55 do CPC e, longe querer criar obstáculos ou dificultar o nobre exercício da advocacia ou do direito da parte, este Juízo apenas vela recomendação de práticas que tragam celeridade de julgamentos, de forma conjunta, quando possível, além de também coibir eventual uso irracional e nocivo do Poder Judiciário; 4 - Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição.
Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos; e, 5 - Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio da opção "Petição Intermediária de 1º Grau" do sistema de peticionamento eletrônico do TJSP, cadastrá-la como "8431 - Emenda à Inicial" ou, se o caso, "Pedido de Liminar/Tutela Antecipada", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho do sistema SAJPG5, por onde tramita o processo digital, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais feitos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 6 - Para aferição do estado de hipossuficiência financeira alegado, proceder Rosiane Cristina Lima da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da concessão do benefício, à juntada de cópias: a) das duas últimas declarações de Imposto de Renda ou informar eventual condição de isenção; b) das últimas folhas da CTPS, ou na ausência desta, dos três últimos comprovantes de renda mensal; c) das três últimas faturas de todos os cartões de crédito que, eventualmente, possuir; d) dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, concernentes aos três últimos meses.
Fica facultado à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas iniciais; Por fim, realizada a emenda da inicial tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP) -
08/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
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02/09/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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