TJSP - 1007960-51.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007960-51.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP) -
25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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31/07/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 06:18
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:13
Expedição de Carta.
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11/06/2024 13:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/06/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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23/08/2021 15:51
Bloqueio/penhora on line
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11/08/2021 22:18
Conclusos para decisão
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11/08/2021 08:36
Conclusos para decisão
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08/04/2021 19:51
Conclusos para despacho
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10/12/2020 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2020 06:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2020 15:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2020 15:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/12/2019 18:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2019 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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18/02/2019 17:55
Transferência de Processo - Saída
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09/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2018 08:06
Expedição de Carta.
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28/12/2018 08:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/12/2018 07:54
Conclusos para decisão
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07/12/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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