TJSP - 1006385-64.2024.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006385-64.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edmar Soares Meireles - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: (i) declarar inexigível o débito cobrado e (ii) condenar o réu a devolução dos valores debitados da aposentadoria do autor, em dobro, com correção monetária desde cada desembolso, e juros legais desde a citação, assim como, ao pagamento de indenização pelo dano moral sofrido, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais) devidamente atualizados pela tabela pratica do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o arbitramento e com juros legais de mora desde a citação.
Torno definitiva a tutela antecipada concedida.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade prevista na lei processual caso tenha sido concedida justiça gratuita à parte vencida.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado em autos próprios.
P.R.I.C. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DÉBORA ROMANO DE ALVARENGA FREIRE (OAB 160206/SP) -
25/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:45
Julgada Procedente a Ação
-
03/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
17/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 12:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 01:00:00, 2ª Vara Judicial.
-
11/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:09
Juntada de Ofício
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24/10/2024 12:58
Juntada de Ofício
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14/10/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:57
Expedição de Carta.
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24/09/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 12:46
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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