TJSP - 1007893-44.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007893-44.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gilberto Araujo Maciel - 10- Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. 11- INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, a) juntando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, b) no prazo derradeiro, juntar procuração com firma reconhecida da parte autora, com poderes específicos para a propositura da presente ação, com fundamento nos Comunicados n°02/2017 e 424/2024, da E.Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias derradeiro, sob pena de indeferimento da inicial e inscrição na dívida ativa. 12- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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19/05/2025 18:51
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:04
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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