TJSP - 1000891-81.2025.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:14
Juntada de Certidão
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11/09/2025 14:44
Expedição de Carta.
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000891-81.2025.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA -
Vistos. 1 - Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAÍ, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA contra PRISCILA FRANCINE MATIAS, por que alega que esta teria contratado seus serviços de cartão de crédito e estaria inadimplente.
Documentos.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido. 2 - No mais, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de novembro de 2025, às 13h50min, de forma presencial. 2.1 Caberá ao(à) procurador(a) da requerente informar a sua cliente a data da audiência presencial. 3 - Cite-se o(a) requerido(a), com as advertências legais, observando-se o disposto no artigo 335 e seguintes, do CPC, bem como intime-o(a) para o comparecimento à audiência designada.
Advertências: Art. 335, do CPC.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: III - prevista noart. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Art. 231, do CPC.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; Art. 344, do CPC.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 4 Com o oferecimento da contestação ou decurso de prazo, intime-se a parte autora para que apresente impugnação à contestação, no prazo legal. 5 - Após, em preparo ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 357 do NCPC), deverão as partes, no prazo de 15 dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e esclarecendo os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. 6 Após, vista ao Ministério Público para que se manifeste. 7 - Com o cumprimento dos itens anteriores, tornem os autos conclusos. 8 Servirá a cópia da presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Itaporanga, data da assinatura eletrônica. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
08/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:43
Recebida a Petição Inicial
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05/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 10/11/2025 01:50:00, Vara Única.
-
31/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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