TJSP - 1001296-40.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001296-40.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Ortolani Turco - Atlas Veículos e Peças Ltda -
Vistos.
De proêmio, verifico que a questão abordada nos autos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, conforme o artigo 2º do CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Já o artigo 3º define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
No presente caso, restou incontroverso que a concessionária requerida atuou como vendedora direta do veículo, sendo parte no contrato de compra e venda celebrado com o autor (fl. 31).
Assim, configura-se a relação de consumo, sendo plenamente aplicável o CDC.
Cabível, ainda, a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII, do CDC, eis que a alegação da parte autora é verossímil.
Dessa forma, incumbe à parte requerida o ônus de comprovar a inexistência de vício no produto.
Fixo como pontos controvertidos: 1) a existência de vício oculto no veículo quando da realização da compra e venda; 2) se o veículo apresentava condições básicas e mínimas de segurança e utilização.
Para tanto, e em atenção ao v.Acórdão de fls. 202/205, DEFIRO a realização de perícia, cabendo ao autor informar o local em que o veículo se encontra para a produção da prova.
Nomeio o perito, Sr.
PAULO ROGÉRIO FILLETTI ([email protected]), devidamente cadastrado no portal, devendo ser intimado para que estime seus honorários, a serem pagos integralmente pela parte requerida, atento à disposição consumerista, no que tange ao ônus da prova.
Após, intime-se a parte requerida para pagamento do valor em cinco dias.
Caso não haja o depósito de honorários, fica a parte ré ciente de que arcará com o ônus da não realização da perícia.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que ofertem quesitos e indiquem assistente técnico, se necessário.
Com a comprovação do pagamento dos honorários e a apresentação de quesitos, intime-se o perito para que inicie seus trabalhos.
Laudo em até 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, pague-se o perito e, em seguida, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento.
Eventual necessidade de produção de outras provas será oportunamente apreciada.
Intime-se. - ADV: SIDNEI CONCEICAO SUDANO (OAB 59026/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/07/2025 16:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 10:39
Ato ordinatório
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23/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/10/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 16:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/07/2024 09:19
Conclusos para decisão
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10/07/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 17:23
Julgada improcedente a ação
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06/03/2024 16:36
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 14:08
Conclusos para decisão
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20/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 16:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/08/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2023 15:33
Expedição de Carta.
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26/07/2023 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
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05/06/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 16:03
Conclusos para decisão
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26/04/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2023 16:43
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2023 14:10
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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23/03/2023 09:37
Conclusos para decisão
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22/03/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00