TJSP - 1003289-38.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003289-38.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Ana de Cassia Barbosa de Almeida - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO e outro -
Vistos.
Fls. 266/344: Protocole, adequadamente, os autos encontram-se em grau de recurso.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003289-38.2025.8.26.0004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana de Cassia Barbosa de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - *INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO AÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS C.C.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA AOS AUTOS DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA, COM FIRMA RECONHECIDA ENTRE OUTRAS DETERMINAÇÕES NÃO ATENDIDA - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO INCONFORMISMO - NÃO ACOLHIMENTO DEMANDA ANALISADA A PARTIR DO COMUNICADO CG 02/2017 ORIUNDO DO NUMOPEDE E TAMBÉM DO COMUNICADO CG 424/2024 INÉRCIA NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO QUE NÃO FOI ATACADA POR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA JUSTIFICADA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS ENUNCIADOS NºS 04 E 05 DO COMUNICADO CG 424/2024 INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE ERA DE RIGOR - DESATENDIMENTO QUE IMPLICA NA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 321 DO CPC PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA AUTORA QUE DEIXOU DE COLACIONAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DETERMINADOS PELO JUÍZO A FIM DE VER ANALISADO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDO O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO CORRETAMENTE DECRETADA APELO DESPROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - 3º andar -
02/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/05/2025 16:15
Realizado cálculo de custas
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27/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 07:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 07:53
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:39
Expedição de Carta.
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06/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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22/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
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17/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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