TJSP - 0003155-91.2025.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003155-91.2025.8.26.0565 (processo principal 1004806-25.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Leandro Campos de Biazzo -
Vistos.
Citado(s) por edital e revel(is) na fase de conhecimento, apresentada a minuta, sob pena de arquivamento, intime(m)-se, por edital, o(s) devedor(es), para que efetue(m) o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o(s) devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes).
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ELIANA JOSEFA DA SILVA (OAB 168668/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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