TJSP - 1007793-62.2024.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:26
Prazo
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09/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007793-62.2024.8.26.0541 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelante: Rosemary de Fátima Moreti Duarte - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Trata-se de apelação interposta contra a respeitável sentença de primeiro grau, no curso da qual foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça e exigido o preparo do recurso.
Como decorreu o prazo sem o pagamento das custas, o recurso de apelação deve ser julgado deserto, sendo inviável a apreciação do mérito por falta de atendimento a requisito de admissibilidade.
Dispõe o artigo 1.007 do Código de Processo Civil que: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
E ainda estabelece o parágrafo único, do artigo 932, do mesmo diploma legal: Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Deste modo, é inexorável a conclusão no sentido de que é deserta a apelação interposta, matéria que se insere nas atribuições do relator, nos termos do artigo 1.011, inciso I, combinado com artigo 932, inciso III, ambos do CPC/15.
Descabido arbitramento de honorários recursais, pois a parte apelada não tem advogado constituído nos autos e não ofertou contrarrazões.
Ante o exposto, pelo presente voto, NÃO SE CONHECE da apelação.
Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Mateus Gomes Martins Coelho (OAB: 205413/MG) - Sala 702 - 7º andar -
08/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/09/2025 11:00
Decisão Monocrática registrada
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07/09/2025 10:04
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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05/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:53
Unificação Pai
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05/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:40
Julgado virtualmente
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01/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:52
Decisão Monocrática - Não-Provimento
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08/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:03
Subprocesso Cadastrado
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30/06/2025 00:00
Publicado em
-
27/06/2025 12:27
Prazo
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27/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/06/2025 19:33
Despacho
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 09:44
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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06/05/2025 18:27
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/04/2025 12:46
Processo Cadastrado
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28/04/2025 15:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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