TJSP - 1025207-59.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025207-59.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jessica Monteiro da Silva -
Vistos.
Anote a serventia o novo valor atribuído à causa (fl. 67).
Intimada a trazer ao autos, documentos que demonstrassem sua hipossuficiência, a parte requerente deixou de acostar aos autos a cópia das últimas declarações de imposto de renda, tampouco comprovou a isenção na declaração.
Além disso, os extratos bancários juntados evidenciaram intensa movimentação financeira pela parte requerente, com muitos pix recebidos, sempre permanecendo com saldo positivo, o que permite concluir pela capacidade financeira para recolher as custas processuais, sem risco a sua subsistência.
A fatura do cartão de crédito (fls. 89/92) demonstra a compra de artigo de luxo (jóia) e valor total elevado.
Dificuldades econômicas decorrentes da assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não se confundem com pobreza, e , por conseguinte, não geram o direito à aquisição do benefício destinado, exclusiva e excepcionalmente, aos comprovadamente carentes.
Assim, deixo de conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Recolha o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais sob pena de extinção.
Com o recolhimento, tornem-me conclusos para recebimento da inicial e apreciação do pedido de tutela, se o caso.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, tornem conclusos para cancelamento da distribuição e extinção.
Intime-se.
Intime-se. - ADV: RENATA KELI CAMPOS SOUZA (OAB 347595/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001525-10.2025.8.26.0459
Cooperativa de Credito Credicitrus
Luis Fernando Drudi Almeida
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 13:45
Processo nº 2106818-20.2015.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Pedro Todorovic
Advogado: Evandro Jose Lago
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2015 16:30
Processo nº 1018269-26.2024.8.26.0068
Regina Industria e Comercio S/A
Stephanie de Andrade
Advogado: Jurandir Antonio Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 09:30
Processo nº 0012855-63.2024.8.26.0521
Justica Publica
Igo da Silva Moura
Advogado: Neusa Schneider
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 10:40
Processo nº 1026860-68.2025.8.26.0576
Antonio Salvador
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 07:15