TJSP - 1000680-04.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000680-04.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Djalma de Paula Dias -
Vistos.
Fls. 71: Ciente.
Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, de maneira que, não tendo a parte juntado qualquer documento que pudesse comprovar tal condição, não há que se falar na concessão do beneficio, assim, indefiro o pedido.
Proceda o requerente com a juntada do comprovante de pagamento do valor preparo no prazo de 48 horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso.
Int. - ADV: GISELE GASPAR GARCIA (OAB 437092/SP) -
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:03
Não recebido o recurso
-
21/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:31
Julgada improcedente a ação
-
28/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 06:37
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/02/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:57
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 20:57
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4005916-64.2025.8.26.0100
Julia Ferronato
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 20:00
Processo nº 1005174-17.2025.8.26.0189
Gabriela Christina Miranda de Souza
Fundacao Educacional de Fernandopolis
Advogado: Ana Elisa Fernandes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 22:30
Processo nº 1001955-70.2025.8.26.0229
Marli de Lourdes Pereira Silva
Antonio Pedro da Silva
Advogado: Joane Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 09:02
Processo nº 1000405-64.2025.8.26.0027
Maria Aparecida de Souza Jesus
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 10:45
Processo nº 0038213-68.2016.8.26.0114
Justica Publica
Kaic Balbino da Silva
Advogado: Oseas Januario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2017 12:35