TJSP - 0003538-53.2023.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 14:44
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/10/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 04:15
Processo Reativado
-
09/05/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:20
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
15/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/01/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Alcides Simão Netto (OAB 423124/SP) Processo 0003538-53.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: Maicon Artur Alves Ferreira -
Vistos.
Conforme informação prestada pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado, há vaga disponível para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, em regime prisional semiaberto, em estabelecimento penal adequado.
Tal fato afasta, no particular, a incidência da regra jurídica constante da Súmula Vinculante n. 56, editada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Além disso, torna desnecessária a prévia intimação do condenado a respeito, pois, após sua prisão e realização da audiência de custódia, cumprirá a reprimenda em estabelecimento prisional adequado, compatível com o regime aplicado e suas condições pessoais e, ainda, se possível, mais próximo de sua família, garantindo-se, portanto, todos os direitos previstos nas normas de regência.
De observar-se, também, que a prévia intimação do sentenciado somente se faz necessária se não houver vaga para cumprimento da reprimenda aplicada em estabelecimento prisional adequado o que, repita-se, não é o caso , pois, nessa hipótese, a fim de impedir a prática de constrangimento ilegal, deve o juízo da execução, obrigatoriamente, adotar forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar, que exigem, aí sim, tal providência de cientificação.
Interpretação teleológica e sistemática da Resolução n. 474/2022, editada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, conduz a essa compreensão.
Forte nessas considerações, DETERMINO a expedição de mandado de prisão em desfavor do sentenciado Maicon Artur Alves Ferreira, referente ao processo-crime nº 1500528-48.2022.8.26.0370, Vara Única, Foro de Monte Azul Paulista, consignando-se nele o regime prisional imposto semiaberto , bem assim a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado.
Após a prisão, deverá a serventia cumprir a r. determinação constante do item 4.1, segunda parte, do Comunicado n. 628/2022, editado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado.
Intimem-se as partes.
São José do Rio Preto, 15 de agosto de 2023. -
16/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:19
Juntada de Ofício
-
11/07/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 06:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/05/2023 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/05/2023 10:34
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/05/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 11:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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