TJSP - 1016850-49.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 18:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 12:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai (OAB 358895/SP) Processo 1016850-49.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Meire Aparecida das Graças Oliveira - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com lastro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente a arcar com as custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios, esses últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça concedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:46
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/08/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 17:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/06/2023 06:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2023 16:33
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/05/2023 16:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/05/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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24/05/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 10:34
Declarada incompetência
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26/04/2023 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 16:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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