TJSP - 1010762-44.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:54
Ato ordinatório
-
07/05/2025 12:32
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 08:39
Ato ordinatório
-
25/09/2024 08:28
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 03:06
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 09:59
Ato ordinatório
-
28/02/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:30
Classe retificada de 74 para 1294
-
28/08/2023 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Nilva Salton Succena (OAB 127781/SP) Processo 1010762-44.2023.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Wander Venanze de Nobile, Fabio Olivieri de Nobile, Camila Oliviéri de Nobile - Vistos 1.Defiro, a pedido, a dilação dos recolhimentos de distribuição a final. 2.Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para correção da classe processual para "Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária".
Providencie a serventia a retificação do assunto para "Expedição de Alvará Judicial". 3.Diante da informação que constou na certidão de óbito, esclareçam os requerentes, no prazo de 30 dias, se o falecido deixou outros bens além do veículo indicado na inicial e dos saldos bancários. 4.Sem prejuízo, em igual prazo, juntem os requerentes aos autos: -certidão de óbito do herdeiro Mário; -certidão de casamento do falecido; -regularização da representação processual da viúva Zenail ou, se o caso, sua citação na forma da lei processual civil. 5.No que se refere ao ITCMD, observar-se-á o quanto decidido nosRecursos Especiaisn. 1.896.526/DF e n. 2.027.972/DF,processos-paradigma doTema n. 1074 ITCMD Arrolamento Sumário Partilha, conforme segue: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissãocausa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." Nessa esteira, não cabe a este juízo, na presente hipótese, por analogia, decidir questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou a quitação de eventuais tributos incidentes sobre a transmissão de bens ou valores, todavia, ao final, por ocasião da sentença será comunicada a DRT-15 para a verificação de eventual incidência do imposto e adoção de eventuais providências para cobrança na via administrativa. 6.Diante da informação de que o falecido deixou saldos bancários, sem que se tenha conhecimento dos locais de depósito ou valores existentes, após o recolhimento das despesas necessárias, realize-se consulta através do sistema SISBAJUD visando localizar contas bancárias em nome do falecido.
Com a resposta, oficie(m)-se às instituições bancárias solicitando informações acerca do saldo existente, atualmente e na data do óbito e, em havendo saldo disponível, para que os valores sejam transferidos na integralidade para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6933-7, vinculada a este processo, à ordem e disposição deste Juízo.
Int. -
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004975-46.2023.8.26.0071
Joao Pedro Claro Berbel
Hapvida Assistencia Medica S.A
Advogado: Igor Macedo Faco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2019 15:26
Processo nº 1002129-92.2022.8.26.0291
Banco Bmg S/A.
Damiao Ricardo da Rocha
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2022 10:30
Processo nº 1002129-92.2022.8.26.0291
Damiao Ricardo da Rocha
Banco Bmg S/A.
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2022 21:55
Processo nº 0000138-67.2022.8.26.0075
Elita Vechin Pastorelo Ariaz
Carlos Sergio Barbosa
Advogado: Graziela de Souza Junqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2015 16:19
Processo nº 1007718-57.2022.8.26.0229
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Rogerio dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2022 17:01