TJSP - 0001214-25.2023.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 13:26
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 05:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heraldo Bromati (OAB 87964/SP) Processo 0001214-25.2023.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heraldo Bromati, Heraldo Bromati -
Vistos. 1- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 500,00), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, se não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 4- Recolha o exequente, em 10 (dez) dias, a taxa de citação postal.
Intime-se. -
25/08/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 07:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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