TJSP - 1002080-38.2022.8.26.0457
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Aparecido Duarte (OAB 62229/SP), Vidal Petrenas (OAB 313164/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP) Processo 1002080-38.2022.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Carolina Massari - Reqdo: Tct2 Empreendimentos Imobiliários Spe Sa - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência experimentada, condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo Código (Justiça Gratuita).
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao Arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:30
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2023 15:59
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 18:09
Juntada de Petição de Réplica
-
11/01/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 16:20
Conciliação infrutífera
-
21/11/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 10:52
Expedição de Carta.
-
04/07/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 11:49
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/11/2022 04:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
19/06/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2022 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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