TJSP - 1024465-57.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022962-64.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Reinaldo Pelegrinetti Junior - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEA PARTE AUTORA, POLICIAL MILITAR, BUSCA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE), CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO SÃO: (I) A LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA PARA PLEITEAR OS EFEITOS DA DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO; E (II) A PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA FORMADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SOBRE DISCUSSÕES POSTERIORES, INCLUINDO A AÇÃO RESCISÓRIA E O PUIL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A PARTE AUTORA POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA, UMA VEZ QUE A AOMESP, COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA, ATUOU EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, ABRANGENDO TODOS OS POLICIAIS MILITARES, CONFORME O ARTIGO 5º, INCISO LXX, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A SÚMULA Nº 629 DO STF.4.
A COISA JULGADA FORMADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVALECE, BENEFICIANDO TODOS OS MEMBROS DA CATEGORIA, CONFORME OS TEMAS 1056 DO STJ E 1119 DO STF.
A AÇÃO RESCISÓRIA E O PUIL NÃO AFETAM A COISA JULGADA, QUE DEVE SER RESPEITADA ATÉ EVENTUAL DESCONSTITUIÇÃO POR VIA PRÓPRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PARTE AUTORA, COMO POLICIAL MILITAR, ESTÁ ABRANGIDA PELA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL REALIZADA PELA AOMESP, TENDO DIREITO AOS EFEITOS DA DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. 2.
A COISA JULGADA FORMADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVALECE, NÃO SENDO AFETADA POR DISCUSSÕES POSTERIORES, SALVO DESCONSTITUIÇÃO POR AÇÃO RESCISÓRIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISO LXX, ALÍNEA "B"; LEI Nº 12.016/09, ARTS. 21 E 22; CPC, ART. 503, § 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA 1119 DE REPERCUSSÃO GERAL; STJ, TEMA 1056 DOS RECURSOS REPETITIVOS; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1012339-72.2023.8.26.0032, REL.
DANIEL ISSLER, J. 11/12/2023.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1039711-13.2023.8.26.0576, REL.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, J. 14/11/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alberto Neves de Souza (OAB: 375203/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
22/04/2025 16:11
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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28/03/2025 04:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/03/2025 13:20
Petição Juntada
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27/03/2025 13:15
Contrarrazões Juntada
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20/03/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:42
Remetido ao DJE
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18/03/2025 12:05
Contrarrazões Juntada
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17/03/2025 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2025 11:43
Recebido o recurso
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17/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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27/02/2025 23:50
Recurso Interposto
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26/02/2025 12:32
Recurso Interposto
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21/02/2025 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/02/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 06:02
Remetido ao DJE
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10/02/2025 17:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/02/2025 17:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/12/2024 08:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/12/2024 02:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/12/2024 09:59
Conclusos para Sentença
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03/12/2024 09:57
Certidão de Cartório Expedida
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27/11/2024 17:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/11/2024 17:35
Termo de Audiência Expedido
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27/11/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 10:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/11/2024 06:04
Remetido ao DJE
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25/11/2024 10:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/11/2024 10:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
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28/10/2024 07:30
Petição Juntada
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28/10/2024 07:10
Rol de Testemunha Juntado
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26/10/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:30
Remetido ao DJE
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25/10/2024 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/10/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/10/2024 10:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/10/2024 02:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/10/2024 10:51
Petição Juntada
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11/10/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 13:30
Remetido ao DJE
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10/10/2024 12:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/10/2024 12:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/10/2024 11:50
Audiência de Instrução e Julgamento
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19/09/2024 14:06
Petição Juntada
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16/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:12
Conclusos para Sentença
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08/08/2024 15:57
Réplica Juntada
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18/07/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:36
Remetido ao DJE
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16/07/2024 15:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/07/2024 10:56
Conclusos para Sentença
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26/06/2024 09:20
Contestação Juntada
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21/05/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:17
Remetido ao DJE
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17/05/2024 17:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/05/2024 16:12
Mandado de Citação Expedido
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17/05/2024 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/05/2024 17:41
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:33
Petição Juntada
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12/04/2024 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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