TJSP - 0005411-16.2023.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005411-16.2023.8.26.0229/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Matusalem Anhani dos Santos -
Vistos.
Nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019, Resolução CNJ nº 303/19 e o Provimento CSM de nº 2753/2024 em seu art. 6º, a requisição de Precatório deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto...
Para evitar-se a rejeição e devolução do incidente, providencie o Requerente, em 15 dias as peças faltantes.
Com a resposta, tornem os autos conclusos com brevidade.
Int. - ADV: ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP) -
05/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:18
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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