TJSP - 4006842-03.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/09/2025 02:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/09/2025 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:04
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 63896, Subguia 63415 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 689,22
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02/09/2025 10:53
Link para pagamento - Guia: 63896, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63415&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 10:53
Juntada - Guia Gerada - ANA CAROLINA DORATIOTO MARTINS - Guia 63896 - R$ 689,22
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006842-03.2025.8.26.0114/SP AUTOR: ANA CAROLINA DORATIOTO MARTINSADVOGADO(A): RAFAEL MORAES TONOLI (OAB SP329649)AUTOR: JOAO VICTOR GARCIA LINOADVOGADO(A): RAFAEL MORAES TONOLI (OAB SP329649) DESPACHO/DECISÃO 1.
Esclareça a parte autora se pretende a redistribuição ao Juizado Especial Cível, tendo em vista que destinou tópico específico na petição inicial sobre a competência do Juizado Especial para julgamento do feito e requereu "seja a presente demanda recebida, processada e julgada por uma das Varas do Juizado Especial Cível desta Comarca", ou o processamento nesta Vara Cível. 1.1.
Caso pretenda a manutenção dos autos em Vara Cível, deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação, nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003, e/ou custas de citação e/ou intimação), sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. 2.
Nos termos do que preceitua o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. 3.
As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638905255423157494. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf). 4.
Se o caso, poderá a parte autora, nos termos do Comunicado CG nº 560/2021, solicitar a restituição se o valor foi pago por meio de guia DARE e, concomitantemente, providenciar o recolhimento das custas pelo sistema EPROC, observando as instruções a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. -
29/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:10
Despacho
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28/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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