TJSP - 1001881-54.2024.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001881-54.2024.8.26.0066/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barretos - Embargte: Banco Votorantim S.a. - Embargdo: Panificadora e Confeitaria Dinapoli Ltda. - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATOS.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A RESCISÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FINANCIAMENTO, COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES AO CONTRATANTE.
A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR LÍQUIDO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO LIBERADO À LOJA VENDEDORA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONDENAÇÃO DA CORRÉ À DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
VERIFICOU-SE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DA EMBARGANTE. 4.
COMPETE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PLEITEAR, EM AÇÃO PRÓPRIA, O REEMBOLSO DOS VALORES ENTREGUES À LOJA VENDEDORA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVE SER SANADA. 2.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVE BUSCAR REEMBOLSO EM AÇÃO PRÓPRIA.
LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022, INCISOS I, II E III.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0018818-56.2009.8.26.0625, REL.
BERENICE MARCONDES CESAR, 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 10/06/2014.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1010636-02.2021.8.26.0348, REL.
ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 23/06/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Cesar Andrade Correia (OAB: 258081/SP) - Heliton Rissi - 5º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001881-54.2024.8.26.0066 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Panificadora e Confeitaria Dinapoli Ltda. - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
APELO DA AUTORA.
O CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA É COLIGADO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO, UMA VEZ QUE O CRÉDITO FOI OBTIDO EXCLUSIVAMENTE PARA VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR DECORRENTE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
A COLIGAÇÃO CONTRATUAL IMPLICA A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO DO CONTRATO PRINCIPAL (COMPRA E VENDA) AO CONTRATO ACESSÓRIO (FINANCIAMENTO), NOS TERMOS DO ART. 54-F, § 4º, DO CDC, INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.181/2021.
VERIFICADA A INEXECUÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA FORNECEDORA, É CABÍVEL A RESCISÃO DE AMBOS OS CONTRATOS, BEM COMO A RESTITUIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DOS VALORES PAGOS PELA CONSUMIDORA, AUTORIZANDO-SE, A ESTA, EVENTUAL AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O FORNECEDOR.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cesar Andrade Correia (OAB: 258081/SP) - Heliton Rissi - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - 5º andar -
14/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
24/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/05/2025 18:23
Mudança de Magistrado
-
18/05/2025 07:03
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2025 22:39
Mudança de Magistrado
-
03/05/2025 22:33
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 08:23
Ato ordinatório
-
02/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 13:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
-
19/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:38
Ato ordinatório
-
21/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:45
Determinada a Expedição de Edital
-
31/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:25
Ato ordinatório
-
17/10/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:27
Ato ordinatório
-
18/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:44
Ato ordinatório
-
07/06/2024 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:28
Ato ordinatório
-
29/05/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 10:50
Ato ordinatório
-
06/05/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 12:32
Ato ordinatório
-
05/04/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 01:28
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:52
Ato ordinatório
-
21/03/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 12:39
Ato ordinatório
-
11/03/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010267-29.2023.8.26.0577
Banco Votorantims/A
Maria Helena da Silva
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 12:20
Processo nº 1004016-76.2025.8.26.0010
Gabriela Hissae dos Santos
Herculano Costa dos Santos
Advogado: Simone da Silva Egidio Bergamo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 22:03
Processo nº 1000445-55.2025.8.26.0218
Angela Maria de Andrade
Cobap Confederacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Rodolfo Alexandre Santana Passarini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 16:32
Processo nº 1002407-12.2024.8.26.0263
Marcelo Arantes de Oliveira
Rvm Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Luciana Martins da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 12:20
Processo nº 1003128-62.2020.8.26.0114
Allianz Seguros S/A
Danilo Vaqueiro Ferreira
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2020 18:45