TJSP - 1000310-14.2025.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000310-14.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Qualyprint Industria e Comercio Ltda Em Recuperacao Judicial - F.
Rezende Consultoria e Administracao Judicial LTDA -
Vistos.
Fls. 36/39- Trata-se de pedido de reconsideração da sentença de fls. 32/33.
O feito foi extinto com fundamento no inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil, em razão da omissão deliberada e injustificada do autor em promover o regular andamento da demanda, especialmente quanto à apresentação da documentação que lhe foi expressamente determinada.
Reitero que o demandante foi devidamente intimado, conforme comprova apublicação de fl. 330, tendo deixado transcorrer o prazo legalin albis, sem apresentar qualquer justificativa, conforme certidão de fl. 31.
A manifestação de fls. 36/39, apresentada após a prolação da sentença e fora do prazo estipulado para o impulso processual, não possui o condão de desconstituir o pronunciamento judicial, seja porque este se encontra devidamente fundamentado e em conformidade com o ordenamento jurídico, seja porque não há previsão legal para acolhimento do pedido de reconsideração nos moldes apresentados.
Diante do exposto,INDEFIROo pedido de reconsideração, mantendo a sentença de fls. 32/33 por seus próprios fundamentos.
Ausente recursos e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. e Dil. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP) -
03/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
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08/07/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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26/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 06:26
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:39
Expedição de Carta.
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18/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
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14/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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