TJSP - 1001213-03.2024.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001213-03.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geni Roldão -
Vistos.
Revejo, de ofício, a decisão de fl. 160.
Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente, fundamentado com base no art. 921, III, do CPC, sob a alegação de que, diante da suspensão, por ato do Governo Federal, dos acordos de desconto em folha firmados entre entidades associativas e o INSS, a efetividade dos atos de expropriação patrimonial ou pagamento voluntário do débito encontram-se prejudicados.
Assim, considerando o pedido do credor, e também os ditames da lei, suspendo o curso da execução nos termos do artigo921,inciso III, do Código de Processo Civil, lançando-se a movimentação pertinente (código 61613) no sistema SAJ/PG5.
Advirto a parte interessada que o prazo prescricional intercorrente será deflagrado independentemente da questão invocada na peça, haja vista que a primeira tentativa de constrição restou frustrada, aplicando-se a previsão do artigo 921, § 4º, do mesmo diploma legal: "§ 4º O ter-mo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo"(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Aguarde-se providência em arquivo, considerando que os autos poderão ser desarquivados a qualquer momento a pedido do credor.
Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
25/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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23/08/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:11
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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01/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/06/2025 06:41
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:12
Expedição de Carta.
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27/06/2025 14:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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13/02/2025 22:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 10:02
Julgada Procedente a Ação
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29/10/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 15:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2024.
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16/07/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
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26/04/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 13:24
Expedição de Carta.
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25/04/2024 13:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/04/2024 11:57
Conclusos para decisão
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23/04/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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