TJSP - 1000799-97.2016.8.26.0282
1ª instância - Vara Unica de Itatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000799-97.2016.8.26.0282 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA -
Vistos.
O parcelamento do débito é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN) que acarreta a suspensão do curso da execução fiscal, até o adimplemento pelo executado de todas as parcelas integrantes do parcelamento concedido.
O parcelamento não gera a extinção do processo de execução, ensejando, no entanto, a sua suspensão, dado que, caso seja descumprido no todo ou em parte o acordo, subsiste o interesse processual na continuidade da execução.
Portanto, determino a suspensão do curso da execução fiscal até integral cumprimento do parcelamento.
No que tange à penhora online (SISBAJUD), se já efetivada antes do parcelamento, deverá ser mantido o ato constritivo, seja em razão de expressa previsão, na legislação do parcelamento, de manutenção das garantias já prestadas, seja porque, ainda que não haja tal previsão na legislação do benefício, o parcelamento, a teor do art. 151 , VI , do CTN , não extingue a obrigação, apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, mantendo a relação jurídica processual no estado em que ela se encontra, cuja execução fiscal poderá ser retomada, com a execução da garantia, em caso de eventual exclusão do contribuinte do programa de parcelamento fiscal, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg nos EDcl no REsp 1.542.201/PE, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/10/2015; AgRg no REsp 1.276.433/MG, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/2/2016).
Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo noticiado.
O impulso dos autos deverá se dar por ato da exequente, informando o pagamento ou não.
Caso fique arquivado e sem informações, aguarde-se a prescrição.
Intimem-se. - ADV: ROQUE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 320066/SP), PATRICIA DE CASSIA FURNO OLINDO FRANZOLIN (OAB 238206/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 13:14
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 22:26
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 03:39
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 00:14
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 12:29
Suspensão do Prazo
-
27/08/2024 10:23
Apensado ao processo
-
06/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 10:08
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 10:08
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 10:07
Ato ordinatório
-
04/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 13:43
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 17:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 11:54
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 11:54
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 12:35
Decisão
-
23/03/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2021 13:41
Decisão
-
22/06/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 18:06
Decisão
-
29/04/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 14:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2021.
-
20/04/2021 21:33
Suspensão do Prazo
-
28/02/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 12:51
Decisão
-
16/02/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2020 13:50
Expedição de Carta.
-
14/05/2020 18:39
Decisão
-
12/05/2020 12:44
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 13:42
Decisão
-
30/10/2019 11:27
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 13:48
Decisão
-
27/09/2019 12:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2019 18:25
Expedição de Carta.
-
09/05/2019 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 01:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2018 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 14:08
Decisão
-
21/11/2018 17:32
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 09:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/09/2018 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 11:10
Decisão
-
12/06/2018 15:03
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 03:41
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2018 08:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2018 16:46
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2017 15:48
Bloqueio/penhora on line
-
26/10/2017 10:41
Conclusos para decisão
-
23/10/2017 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2017 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2017 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2017 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2017 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2017 16:17
Expedição de Carta.
-
05/06/2017 15:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/05/2017 11:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2017 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2016 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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