TJSP - 4000224-03.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000224-03.2025.8.26.0127/SPAUTOR: JOAO LUCIANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB SP336066)RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB SP313191)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para a) declarar rescindido o contrato entre as partes; b) condenar o requerido a devolver os valores de Tarifa Débito Combinado no valor de R$ 44,90 e eventual reajuste em dobro, em montante a ser apurado em cumprimento de sentença mediante simples cálculo, cuja correção monetária deverá observar como termo inicial a data do ajuizamento e os juros de mora mensal a data da citação, com os índices econômicos estabelecidos em lei vigente no respectivo período e insertos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais); c) condenar a requerida no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja correção monetária deverá observar como termo inicial a data do arbitramento e os juros de mora mensal a data da citação, com os índices econômicos estabelecidos em lei vigente no respectivo período e insertos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais) e d) confirmar a tutela antecipada deferida no evento n. 4. -
29/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/06/2025 00:30
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (SP313191 - EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU)
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 17:30
Juntada de Petição
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30/05/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 04:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/05/2025 12:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 09:25
Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
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09/05/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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