TJSP - 1005707-48.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005707-48.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Luann Lima Campos - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Responde o autor por todas as custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:01
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
15/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
25/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 21:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 11:40:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
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14/05/2025 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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