TJSP - 1502129-35.2025.8.26.0548
1ª instância - 02 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 06:29
Suspensão do Prazo
-
09/09/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502129-35.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAYAN FREITAS DA SILVA - Fls. 97/102 e 105/107: I - A defesa preliminar apresentada não tem o condão de elidir a imputação contida na exordial.
Também não há que se falar em falta de justa causa para a ação penal.
O inquérito policial veio lastreado em provas de materialidade e indícios de autoria, notadamente auto de exibição e apreensão, laudo de exame químico-toxicológico e depoimentos colhidos no flagrante.
Observo que este não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, de modo que qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dubio pro societatis), pois se está em juízo de mera probabilidade.
Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo e se exigirá juízo de certeza.
Ainda, eventual desclassificação para o delito de porte para uso próprio é questão de mérito, a ser analisada por ocasião da sentença.
Assim sendo, RECEBO a denúncia oferecida contra KAYAN FREITAS DA SILVA.
Cite-se o acusado e comunique-se o IIRGD.
A fim de evitar prejuízo ao réu preso, e considerando que as audiências telepresenciais proporcionam agilidade ao juízo e ao processo, dispensando situações como escolta, expedições de cartas precatórias, comparecimento de pessoas com dificuldade de locomoção, além de evitar o deslocamento de policiais e testemunhas com prejuízo ao trabalho e, principalmente, que os casos criminais são urgentes, já que podem ser alcançados pela extinção da punibilidade, nos termos da Resolução 481/22 do CNJ, artigo 4º, §1º, inciso I, designo audiência virtual de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 05 de novembro de 2025, às 13:30 horas.
Providencie-se o necessário.
As partes e as testemunhas deverão informar endereço de e-mail e nº de telefone, no ato da intimação ao Oficial de Justiça que deverá certificar, a fim de que seja possível enviar o link de acesso para a "sala de audiência virtual".
No momento da audiência, as partes deverão estar com documento de identificação em mãos e caso não possua meios para participar da audiência virtual, o Oficial de Justiça, desde já, intimará a testemunha/parte para que o comparecimento à audiência se dê de forma presencial, nas dependências do Fórum (Bloco A, salas 63), no dia e horário acima designados, certificando-se.
Cobrem-se eventuais laudos periciais e certidões de antecedentes faltantes.
No mais, ante o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Poder Judiciário), o presente despacho servirá de ofício para requisitar eventual servidor público arrolado como testemunha pelas partes, bem como para requisitar apresentação a este juízo de réu preso (se o caso), encaminhando-se cópias que se fizerem necessárias por e-mail.
Sem prejuízo, desde já, também autorizo a expedição de mandados simultâneos para parte/testemunha que possuam mais de um endereço cadastrado nos autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
II - No tocante ao pedido de liberdade provisória, não houve qualquer alteração fático-jurídica que justifique eventual modificação da r. decisão que decretou a prisão preventiva (fls. 53/56).
Desta forma, uma vez presentes e inalterados seus requisitos, mantenho a custódia cautelar do acusado.
Intimem-se. - ADV: CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP) -
02/09/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:07
Recebida a denúncia
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14/08/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
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11/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 07:56
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:24
Evoluída a classe de 280 para 283
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18/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Denúncia
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12/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 11:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:53
Juntada de Mandado
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15/05/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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15/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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