TJSP - 1002547-03.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002547-03.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marina Dias dos Santos - - Suelimar Aparecida Pazeto dos Santos - 1.
Trata-se de ação Reparação de Danos por Ato Ilícito proposta por MARINA DIAS DOS SANTOS e SUELIMAR APARECIDA PAZETO DOS SANTOS contra o MUNICÍPIO DE BEBEDOURO. 2.
Pelo despacho de fls. 43, regularmente publicado (fls. 44), houve determinação para as autoras regularizarem a situação do imóvel objeto da ação, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de quinze dias, sob cominação expressa de extinção do processo. 3.
Sobreveio certidão cartorária (fls. 46) atestando o decurso do prazo fixado pela decisão de fls. 43, sem comprovação da regularização da situação do imóvel. É o relatório. 4.
Impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual necessário ao seu desenvolvimento válido e regular e por ausência de interesse processual. 5.
O descumprimento do despacho de fls. 43 (certidão cartorária expedida a fls. 46), enseja a extinção do processo por ausência de pressuposto necessário ao seu desenvolvimento válido e regular e por retratar perda do interesse processual. 6.
Pelo exposto, julgo extinto o processo por ausência de pressuposto necessário ao seu desenvolvimento válido e regular e por perda do interesse processual, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.I. - ADV: RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP), RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP), MARCELO GUEDES COELHO (OAB 193429/SP), MARCELO GUEDES COELHO (OAB 193429/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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04/09/2025 11:52
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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