TJSP - 1002662-40.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002662-40.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Henrique Pinheiro Jacobina Santos - Movida Locação de Veículos S/A -
Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal.
Se houver requerimento, fica autorizado a entrega de eventual prova ou documento depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado, mediante recibo.
Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo.
Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
P.R.I.C. - ADV: HIANCA NATALI BELITARDO SENA JACOBINA SANTOS (OAB 63463/BA), VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB 344871/SP) -
29/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:07
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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