TJSP - 1010220-53.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010220-53.2025.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Guilherme Cau Ciocchi Almeida Melo - - Alexandre Eduardo Orsi de Mello - - Antonio Boaceff Ciraulo e S M -
Vistos.
Pontue-se que o valor de R$ 10.000,00 atribuído pelos autores não pode ser aceito, pois se afigura incompatível com o conteúdo econômico do litígio (imóvel urbano com área total de 5.000,00 m² - fls. 28). É bem de ver que as ações possessórias não possuem conteúdo econômico imediatamente aferível, pois não envolvem discussão acerca do domínio do imóvel.
Ademais, o diploma processual vigente não estabelece critérios para a fixação do valor da causa em demandas possessórias.
Assim, de rigor a correção do valor da causa, de ofício e por arbitramento, nos termos do art. 292, §3º, do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando o conteúdo patrimonial em discussão nos autos, é razoável arbitrar o valor da causa, correspondente à 1/3 do valor venal do imóvel, adotando-se o montante do lançamento fiscal na data do ajuizamento da demanda, pois o valor da causa não pode ser atribuído ao arbítrio da parte autora, tanto o mais se considerarmos que em 2004 o valor venal indicado era de R$ 79.039,80 (fls. 38).
Assim, deverá, a parte autora, apresentar certidão do valor venal do imóvel, dando à causa o valor conforme diretrizes acima fixadas e complementando as custas já recolhidas em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP) -
09/09/2025 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 05:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 23:19
Conclusos para decisão
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18/06/2025 05:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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