TJSP - 0025834-83.2016.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025834-83.2016.8.26.0506 (processo principal 0030434-26.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto - Ana Cristina Ramos Pinheiro - - Enzo Henrique -
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora formulado nos autos da presente ação de execução, tendo como objeto imóvel doado ao executado, sobre o qual recai cláusula de impenhorabilidade.
Inicialmente, cumpre destacar que a cláusula de impenhorabilidade, quando não acompanhada da cláusula de inalienabilidade, não impede a constrição judicial do bem, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A jurisprudência daquela Corte tem afirmado que a impenhorabilidade, por si só, não possui caráter absoluto, podendo ser relativizada diante da ausência de justa causa atual para sua manutenção, especialmente quando não há cláusula de inalienabilidade vinculada.
No caso dos autos, verifica-se que o imóvel foi doado ao executado sem cláusula de inalienabilidade, sendo certo que o doador já é falecido, circunstância que reforça a possibilidade de flexibilização da restrição imposta.
A manutenção da cláusula de impenhorabilidade, nestes termos, não encontra respaldo legal suficiente para obstar a penhora, sobretudo diante da necessidade de efetividade da execução e da ausência de qualquer demonstração de que o bem seja absolutamente indispensável à subsistência do executado.
Ademais, eventual alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família deverá ser formulada pelo executado, nos termos do artigo 833, §1º, do Código de Processo Civil, mediante comprovação dos requisitos legais.
Até o momento, não há nos autos qualquer manifestação nesse sentido.
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel indicado, independentemente da cláusula de impenhorabilidade constante da escritura de doação, autorizando-se a expedição de mandado para fins de averbação da constrição junto ao registro imobiliário competente.
Defiro a penhora de 50% imóvel descrito na matrícula nº 256 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho (fls. 327), em nome de Alex Rodrigo Pinheiro.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. (CASO JÁ TENHA E-MAIL FORNECIDO, JÁ DETERMINAR A AVERBAÇÃO) Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Fica (m) o(s) executado(s) devidamente intimado (s) acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, por seu representante legal constituído nos autos, via DJE, ou, na ausência, pessoalmente, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem, observando-se o último endereço cadastrado nos autos, .
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: LEONARDO TEIXEIRA MARINS (OAB 425042/SP), MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP), MARIANA FURTADO (OAB 380076/SP), MARIANA FURTADO (OAB 380076/SP), LEONARDO TEIXEIRA MARINS (OAB 425042/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP) -
08/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2025 14:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 01:36
Suspensão do Prazo
-
19/10/2024 00:39
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:38
Suspensão do Prazo
-
05/10/2024 03:02
Suspensão do Prazo
-
23/09/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2024 13:48
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 12:35
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 12:25
Autos no Prazo
-
01/02/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/01/2024 11:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 14:11
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
14/03/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 10:28
Arquivado Provisoriamente
-
19/01/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 16:38
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
17/01/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 09:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/06/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 23:16
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 16:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/12/2021 03:43
Suspensão do Prazo
-
03/06/2021 03:21
Suspensão do Prazo
-
27/05/2021 03:41
Suspensão do Prazo
-
18/04/2021 09:03
Suspensão do Prazo
-
02/04/2021 23:24
Suspensão do Prazo
-
17/02/2021 23:00
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 11:19
Suspensão do Prazo
-
24/10/2020 02:31
Suspensão do Prazo
-
17/07/2020 01:11
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 01:33
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 15:25
Arquivado Provisoriamente
-
12/05/2020 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2020 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2020 19:58
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 13:04
Suspensão do Prazo
-
05/03/2020 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 15:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/11/2019 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 13:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2019 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 09:22
Protocolizado Bacen Jud
-
16/05/2019 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2019 11:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 15:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2019 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2019 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 09:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 12:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2018 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 10:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2018 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2018 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2018 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 14:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2018 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2018 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2018 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 17:09
Ato ordinatório
-
25/06/2018 13:13
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2018 13:52
Protocolizado Bacen Jud
-
07/06/2018 14:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 09:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2018 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2018 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2018 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2018 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2018 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2018 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2018 16:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2018 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2018 15:26
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 12:39
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2017 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2017 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2017 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2017 03:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2017 18:11
Expedição de Carta.
-
18/08/2017 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2017 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2017 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2017 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2017 14:03
Ato ordinatório
-
14/09/2016 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2016 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2016 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 17:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 13:21
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2011
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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