TJSP - 1096859-55.2023.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096859-55.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jose Antonio de Sousa Irmao -
Vistos. 1) Ao interpor o agravo de instrumento nº 2144099-92.2024.8.26.0000 (fls. 242/288) contra a decisão de fls. 141/142, que deferiu a medida liminar de busca e apreensão do veículo, o réu demonstrou ciência inequívoca acerca do ajuizamento da presente ação, estando suprida a necessidade de citação pelo seu comparecimento espontâneo, na forma do artigo 239, § 1º, do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
INTERNO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO.
CITAÇÃO SUPRIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A juntada de procuração com poderes para atuar no processo específico e a interposição de recurso contra o deferimento de liminar demonstram o conhecimento inequívoco do réu acerca da demanda, suprindo a necessidade de citação.
Precedentes. 2.
Agravo interno desprovido. (grifo nosso) (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.500.700/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UMA DAS PARTES RÉS.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
CUMPRIMENTO DA FINALIDADE DO ATO.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. (...) 6.
In casu, conforme se depreende do acórdão recorrido, embora a ré Soraya Machado Torres não tenha sido citada formalmente, ela compareceu aos autos por meio da interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que recebeu a inicial da Ação de Improbidade.
Assim, tendo em vista que a ausência de citação da ré Soraya Machado Torres foi suprida pelo seu comparecimento espontâneo quando interpôs Agravo de Instrumento, evidenciando sua ciência inequívoca, não há falar em nulidade, por absoluta ausência de prejuízo. 7.
Nesse contexto, aplicando-se ao caso o princípio da instrumentalidade das formas sob o enfoque de que "não há nulidade sem prejuízo" (pas de nullité sans grief), deve ser afastada a nulidade declarada pelo acórdão recorrido, a fim de que o feito prossiga regularmente. 8.
Agravo Interno não provido. (grifo nosso) (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.721.690/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 9/4/2021) Assim, considerando que o agravo de instrumento foi interposto em 20/05/2024, há muito já escoou o prazo para o réu apresentar contestação, devendo ser decretada sua revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Em observância ao disposto no artigo 349 do CPC, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334 do CPC. 2) Informem as partes, no prazo de 15 dias, se concordam com a retificação do polo ativo da demanda requerida às fls. 290/291. 3) Efetue a serventia a retirada da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo (fl. 149).
Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA (OAB 386611/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:24
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:29
Juntada de Mandado
-
26/04/2024 12:29
Juntada de Mandado
-
26/04/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 00:03
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:48
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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