TJSP - 1006455-13.2022.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006455-13.2022.8.26.0286 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Thais Carolina Almeida Genovezzi (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Ismael Gil - Apelado: Marinho Participacoes Ltda - Interessado: Condominio Splendor Residence - DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1006455-13.2022.8.26.0286 Relator(a): SALLES VIEIRA Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº: 53293 APEL.Nº: 1006455-13.2022.8.26.0286 COMARCA: ITU - 1ª VARA CÍVEL APTE. : THAIS CAROLINA ALMEIDA GENOVEZZI APDO. : ISMAEL GIL INTDO. : CONDOMÍNIO SPLENDOR RESIDENCE JUIZ PROLATOR: ANDREA LEME LUCHINI APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO ACORDO RECURSO PREJUDICADO I Sentença de improcedência Recurso da embargante II - Petição informando a composição entre as partes Apreciação do apelo prejudicada Perda superveniente do interesse recursal Inteligência do art. 932, III, do NCPC Não conhecimento do recurso.
Apelo da embargante em face da r. sentença de improcedência, proferida nos autos de embargos de terceiro.
Sustenta a apelante, preliminarmente, que faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita.
No mérito, alega a ausência de fraude à execução.
Aduz que na data da aquisição não constava qualquer ônus registrado sobre o imóvel, o que contraria a Súmula nº 375 do C.
STJ.
Assevera que não restou comprovada nos autos a existência de má-fé do terceiro adquirente.
Afirma que o imóvel foi adquirido a título de pagamento de dívida estabelecida entre o executado e seu irmão, João Carlos Genovezzi Santos, pai da apelante.
Argumenta que o imóvel penhorado é bem de família.
Pugna pelo afastamento das penas de litigância de má-fé.
Requer o provimento do recurso, com a reforma da r. sentença (fls. 652/666).
Contrarrazões do apelado e do terceiro interessado, respectivamente, às fls. 692/702 e 706/715.
Petição de acordo juntada às fls. 719/723 e 726/730. É o relatório.
Veio aos autos petição informando que as partes se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo celebrado e a consequente extinção do feito, com o levantamento da penhora incidente sobre o bem imóvel discutido nos autos (fls. 720 e 727).
Dessa forma, ante o acordo celebrado entre as partes acima referidas, exsurge a falta superveniente de interesse recursal, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido, nos termos do art. 932, III, do NCPC.
Fica prejudicada, portanto, a apreciação do apelo interposto, ante a perda do objeto.
Neste sentido, o julgado encontrado em Código de Processo Civil Comentado, 7ª edição, 2003, pág. 853, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Perda do objeto.
Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal.
Em conseqüência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (JSTJ 53/223).
Por oportuno, consigna-se que, em razão do não conhecimento do recurso, não se revela possível sequer o enfrentamento da preliminar de concessão da assistência judiciária gratuita.
Até mesmo porque, ainda que fosse deferida a gratuidade neste momento processual, esse deferimento seria ex nunc, ou seja, não retroagiria a ponto de afastar a responsabilidade da apelante pelo recolhimento das custas e despesas processuais anteriores.
Ante o exposto, estando o presente recurso prejudicado, e à vista do disposto no art. 932, III, do NCPC, não se conhece do recurso, ficando determinada a remessa dos autos à MM.
Juíza a quo.
São Paulo, 26 de agosto de 2025.
SALLES VIEIRA Relator - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: David Oliveira da Silva (OAB: 409026/SP) - Ismael Gil (OAB: 139380/SP) (Causa própria) - Taciane Elbers Bozzo Gil (OAB: 238366/SP) - Claudia Junqueira Antipou (OAB: 373529/SP) - Ana Paula de Oliveira Souza (OAB: 197582/SP) - Sidneia Lopes (OAB: 289956/SP) - Jose Carlos Clementino (OAB: 270629/SP) - 3º andar -
08/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:12
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:48
Julgada improcedente a ação
-
03/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/03/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 01:30:00, 1ª Vara Cível.
-
10/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 15:48
Apensado ao processo
-
27/10/2023 15:48
Desapensado do processo
-
27/10/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 08:10
Apensado ao processo
-
20/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 21:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 18:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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