TJSP - 1009050-52.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009050-52.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Miriam Cassia Pereira do Couto - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. 3- INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, juntando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e inscrição na dívida ativa. 4- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: ROSELI RAMOS GASPARELO (OAB 140681/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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01/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:51
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 20:08
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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