TJSP - 1000250-16.2024.8.26.0312
1ª instância - Vara Unica de Juquia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000250-16.2024.8.26.0312 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Juquiá - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Amancio da Silva - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL C/C INDENIZATÓRIA.
MULTA AMBIENTAL.
DESCUMPRIMENTO DE EMBARGO.
O BOLETIM DE OCORRÊNCIA AMBIENTAL (BO Nº 04.***.***/0132-04), QUE IMPUTOU DESCUMPRIMENTO DE EMBARGO, INDICAVA COORDENADAS GEOGRÁFICAS SUBSTANCIALMENTE DIVERGENTES (16,35 KM) DOS AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL ORIGINAIS (AIAS DE 2018) QUE INSTITUÍRAM O EMBARGO.
TAL DISCREPÂNCIA, COMPROVADA POR LAUDO TÉCNICO, CONFIGURA VÍCIO INSANÁVEL DO ATO ADMINISTRATIVO, POR ATINGIR ELEMENTO ESSENCIAL E COMPROMETER A TIPICIDADE DA CONDUTA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL, NÃO SENDO PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO POR DESPACHO SANEADOR ADMINISTRATIVO QUE TENTA RETIFICAR RETROATIVAMENTE AS COORDENADAS DOS ATOS PRETÉRITOS.
A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, SENDO JURIS TANTUM, FOI REFUTADA PELA PROVA CABAL DA DIVERGÊNCIA, RESULTANDO NA NULIDADE DO BO E DAS MULTAS DELE DECORRENTES.
CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (ART. 37, § 6º, CF) PELA ATUAÇÃO IRREGULAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE, AO MANTER ATO VICIADO E TENTAR CONVALIDAÇÃO INEFICAZ, IMPÔS AO PARTICULAR (IDOSO, DE BAIXA RENDA) O PROLONGADO ÔNUS DE BUSCAR A ANULAÇÃO JUDICIAL DE COBRANÇAS VULTOSAS.
DANO MORAL CONFIGURADO PELO DESVIO PRODUTIVO E ANGÚSTIA GERADOS PELA COBRANÇA INDEVIDA E PELO PERCURSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
INDENIZAÇÃO FIXADA ADEQUADAMENTE, ARBITRADA COM BASE NO CRITÉRIO BIFÁSICO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DA CONDUTA ADMINISTRATIVA E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO OFENDIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) (Procurador) - Marcos Aurélio da Silva Freire (OAB: 357347/SP) - 1° andar -
11/03/2025 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/02/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:18
Julgado procedente em parte o pedido
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07/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
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27/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
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15/06/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 16:45
Juntada de Carta
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23/04/2024 16:45
Juntada de Carta
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23/04/2024 16:44
Juntada de Carta
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23/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 10:03
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/04/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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