TJSP - 1025485-29.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025485-29.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Aline Ferreira de Souza - 2.4.
Assim,INDEFIROo pedido de tutela de urgência pela ausência dos requisitos legais. 3.
No mais, tratando-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, fica dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 4.
Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 5.
Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). 6.
Como não há fase de especificação de provas em sede de Juizados Especiais, as partes devem especificar as provas que desejam produzir juntamente com a contestação e réplica, inclusive qualificando as testemunhas, bem como justificando a pertinência das provas postuladas, sob pena de preclusão da prova.
Intime-se. - ADV: REGIANE GONÇALVES VIEIRA SIQUEIRA DE SOUSA (OAB 23701/O/MT) -
29/08/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:22
Evoluída a classe de 241 para 14695
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19/08/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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