TJSP - 1003959-72.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003959-72.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Kerekes - Odontoprev S.a. - - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta.
Sucintamente relatei.
Improcedem os embargos de declaração.
Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário.
Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima.
Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão.
A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ...
NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição).
Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO.
ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel.
Des.
Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido.
Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada.
Outrossim, em razão do esclarecimento de fls. 293/294, sobreveio noticia do pagamento por Bradesco.
Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos.
Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), DANIELA DAIANA DA SILVA (OAB 379874/SP) -
09/09/2025 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 04:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2025 08:53
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 06:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 05:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/07/2025 21:02
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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23/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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15/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 05:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 06:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 05:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 06:12
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:21
Expedição de Carta.
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22/04/2025 11:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 06:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 04:46
Recebida a Petição Inicial
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21/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 05:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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