TJSP - 1002821-75.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2025 15:11
Petição Juntada
-
11/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2025 09:10
Documento Juntado
-
10/01/2025 09:10
Documento Juntado
-
09/10/2024 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/09/2024 10:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/09/2024 15:46
Petição Juntada
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20/06/2024 12:56
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/06/2024 12:52
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2024 12:52
Planilha de Cálculos Juntada
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14/02/2024 17:15
Contrarrazões Juntada
-
14/02/2024 17:15
Contrarrazões Juntada
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09/02/2024 16:32
Contrarrazões Juntada
-
11/01/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 15:50
Remetido ao DJE
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09/01/2024 13:48
Ato ordinatório
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18/09/2023 16:38
Petição Juntada
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18/09/2023 12:15
Apelação/Razões Juntada
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28/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Raphael Issa (OAB 392141/SP) Processo 1002821-75.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Alecio Paiva - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação ajuizada por RODRIGO ALECIO PAIVA contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, o que faço para: 1) DECLARAR inexigível os débitos informados na inicial; 2) MANTER a liminar para a imediata retirada do dome da parte autora dos cadastros de maus pagadores em razão do débito informado na inicial; 3) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde esta data (do arbitramento Súmula n. 362 do C.STJ) e juros legais moratórios de 1% a.m. (art. 406, CC; art. 161, §1º, CTN) também desde esta data.; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.
Arcará o réu com as custas e honorários ao advogado do autor, verba que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação.
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 05:47
Remetido ao DJE
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24/08/2023 15:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:23
Certidão de Cartório Expedida
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27/07/2023 15:16
Petição Juntada
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11/07/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:15
Réplica Juntada
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09/05/2023 13:07
Documento Juntado
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25/04/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2023 09:56
Contestação Juntada
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29/03/2023 11:46
AR Positivo Juntado
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13/03/2023 16:13
Documento Juntado
-
06/03/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 16:02
Certidão de Cartório Expedida
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03/03/2023 15:00
Certidão de Cartório Expedida
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03/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 17:13
Carta Expedida
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02/03/2023 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2023 15:57
Conclusos para decisão
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24/01/2023 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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