TJSP - 0003565-11.2025.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
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30/08/2025 00:45
Suspensão do Prazo
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29/08/2025 17:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003565-11.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1009711-95.2018.8.26.0223) (processo principal 1009711-95.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Karen Carvalho de Malta - Carlos Alberto Mendes da Silva - - Panificadora La Plage Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP), LINA MARANO (OAB 129331/SP), PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265457/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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23/08/2025 01:14
Suspensão do Prazo
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19/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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03/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
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06/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 13:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:57
Apensado ao processo
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06/05/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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