TJSP - 4000558-69.2025.8.26.0278
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000558-69.2025.8.26.0278/SPAUTOR: ITAQUA CHOCOLATES LTDAADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAAnte o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para fins de determinar a restituição e a reativação da conta/perfil mencionados na inicial para a autora e CONDENAR o réu a pagar para a autora a quantia de R$ 2.000,00, corrigida desde 08/09/25, com aplicação de juros segundo a taxa legal a partir de 15/04/25, adotado o IPCA para a atualização financeira e a calculada tal taxa legal para os juros com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o referido índice de atualização monetária, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95).
Fixo o prazo de 10 dias para que o réu comprove a restituição e a reativação da conta e do perfil em questão para a autora ou indique os meios para tanto.
P.R.I.C. -
08/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:34
Julgado procedente em parte o pedido
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08/09/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 13:11
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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