TJSP - 1006056-18.2023.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto de Freitas Falconi (OAB 279381/SP) Processo 1006056-18.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Shopping Veículos Araraquara Eirelli -
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por AUTO SHOPPING VEÍCULOS ARARAQUARA EIRELLI - ME em face de CRISTINA FERREIRA DE SOUZA SILVA, ambas qualificadas nos autos.
Intimada a autora pela imprensa oficial, não houve qualquer manifestação nos autos sobre o seu prosseguimento.
Intimada por AR (fls. 22), também quedou-se inerte. É em síntese, o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, III, do novo CPC, o abandono da causa pela autora, por tempo superior a 30 (trinta) dias, importa na extinção do processo, sem resolução do mérito. É o que ocorreu no caso vertente, porquanto a exequente, mesmo intimada pessoalmente, quedou-se inerte, deixando de suprir a falta e não promovendo os atos e diligências que lhe competiam.
Sua inércia, pois, traz como consequência a extinção do processo, mesmo tratando-se de execução, conforme entendimento jurisprudencial existente (RP 3/335 e 6/313).
Isto posto, JULGO EXTINTO este processo nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a exequente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, uma vez tratar-se de execução de título extrajudicial.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à anotação no sistema do fundamento legal da sentença e a não citação da executada, nos termos do artigo 914, § 3º das NSCGJ, arquivando-se os autos com baixa definitiva.
P.I.C -
17/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 14:37
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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16/08/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2023 03:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2023 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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